Trabalhador, seus direitos não estão sendo respeitados?

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Como podemos te ajudar?

SERVIÇOS

Atuamos de forma exclusiva na defesa dos direitos dos trabalhadores, possuindo profissionais especializados na área para dar o melhor suporte ao cliente desde o atendimento inicial. 

Trabalho sem carteira assinada

Dispensa de empregada gestante

Dispensa por justa causa

Rescisão indireta

Atrasos salariais e verbas contratuais

Dispensas discriminatórias

Verbas rescisórias não pagas pelo empregador

Horas extras e intervalos violados

Acúmulo e/ou desvio de função

Adicional de insalubridade e periculosidade

Acidente e doença do trabalho

Assédio moral e sexual

Manuel Dutra Advogado Trabalhista

Com mais de 10 anos de experiência e a bagagem de ter atuado em mais de 4.000 processos, se destaca no mercado pela tríplice formação em Direito, Contabilidade e Administração de Empresas. Especialista em Perícia Judicial de Cálculos Trabalhistas e ex-professor acadêmico, ele realiza uma verdadeira auditoria contábil nos bastidores das empresas, trazendo uma precisão técnica incontestável para garantir os direitos do trabalhador.

Focado em resultados e na busca implacável por justiça, com atuação cirúrgica contra abusos corporativos, fraudes de vínculo e acidentes de trabalho.

Perguntas Frequentes

FAQ

Depende muito de cada caso, mas em tese os documentos básicos são:

  • Os documentos pessoais de identificação: RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência;
  • No mínimo os últimos três contracheques;
  • E o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho).   

Não existe prazo mínimo ou máximo para a duração de um processo, dependendo da complexidade de cada ação e das particularidades de cada processo. Em média as ações têm resolução em até 02 anos.

Sim, desde que a pessoa não possua impedimento que a lei proíba, como é o caso de amigos íntimos e familiares. 

Não, inclusive é importante você saber que o processo trabalhista não permite a consulta pelo nome do trabalhador, por essa razão somente pessoas autorizadas terão acesso. 

Sim, não há qualquer impedimento de você pleitear os seus direitos, mesmo que você ainda esteja trabalhando na empresa.

Como mencionado, o processo trabalhista tramita com restrição de acesso, então se o seu antigo empregador tornar público o tema do processo, a fim de lhe prejudicar, você poderá pleitear indenização pelo dano que lhe foi causado.  

Em tese, o prazo é de dois anos, a partir da data da extinção do contrato de trabalho.

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Manuel Dutra Advogado Trabalhista – OAB/RS 107.745, OAB/SC 61.562-A, OAB/SP 523.220, OAB/PR 127.110 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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